Direitos e deveres do Animador
Direitos:
- Os direitos estabelecidos para os trabalhadores no geral, estão garantidos aos ASC, bem como os direitos profissionais decorrentes do presente Estatuto.
- Direitos profissionais do ASC:
- Direito de participação;
- Direito à formação e informação para o exercício da sua função;
- Direito ao apoio técnico, material e documental;
- Direito à segurança na actividade profissional;
- Direito à negociação colectiva.
Deveres:
– O ASC está obrigado ao cumprimento dos deveres estabelecidos para os trabalhadores em geral e dos deveres profissionais decorrentes do presente Estatuto.
- Os direitos estabelecidos para os trabalhadores no geral, estão garantidos aos ASC, bem como os direitos profissionais decorrentes do presente Estatuto.
- Direitos profissionais do ASC:
- Direito de participação;
- Direito à formação e informação para o exercício da sua função;
- Direito ao apoio técnico, material e documental;
- Direito à segurança na actividade profissional;
- Direito à negociação colectiva.
Deveres:
– O ASC está obrigado ao cumprimento dos deveres estabelecidos para os trabalhadores em geral e dos deveres profissionais decorrentes do presente Estatuto.
– Decorrendo da natureza da função exercida, são deveres profissionais do animador:
- Contribuir para a formação e realização integral dos indivíduos, promovendo o desenvolvimento das suas capacidades, estimulando a sua autonomia e criatividade, incentivando a formação de cidadãos civicamente responsáveis e democraticamente intervenientes na vida da comunidade;
- Reconhecer e respeitar as diferenças socioculturais dos membros da comunidade, valorizando os diferentes saberes e culturas, combatendo processos de exclusão e discriminação, promovendo a interculturalidade;
- Colaborar com todos os intervenientes da animação sociocultural, favorecendo a criação e o desenvolvimento de relações de respeito mútuo;
- Participar na organização e assegurar a realização das actividades de animação sociocultural;
- Sigilo profissional, respeitando a natureza confidencial da informação relativa aos cidadãos;
- Reflectir sobre o trabalho realizado individual e colectivamente;
- Enriquecer e partilhar os recursos da animação sociocultural, bem como utilizar novos meios que lhe sejam propostos numa perspectiva de abertura à inovação e de reforço da qualidade da animação sociocultural;
- Co-responsabilizar-se pela preservação e uso adequado das instalações e equipamentos que utilize;
- Actualizar e aperfeiçoar os seus conhecimentos, capacidades e competências, numa perspectiva de desenvolvimento pessoal e profissional;
- Cooperar com os restantes intervenientes na animação sociocultural com vista à implementação de projectos e animação;
- Promover as relações internacionais e a aproximação entre povos.
Webgrafia: ANASC - Estatuto do animador sociocultural, (s.d.), 8 Out. 2010, http://anasc.no.sapo.pt/estatuto%20do%20ASC.htm
Visto isto, podemos concluir que um animador tem muito trabalho e pensa muito na sociedade e nos indivíduos. Contudo, temos imenso gosto de executar o nosso trabalho fazendo assim destes deveres o nosso dia-a-dia que não nos custa nada.
Em relação aos direitos o que eu acho que seja mais importante é o Direito ao apoio técnico, material e documental, porque com esses apoios é muito mais fácil desempenhar-mos as nossas funções com sucesso.
Relativamente aos deveres, tenho como mais importante, o segundo ponto que fala de respeitar, valorizar e promover as diferenças, pois acho que é um ponto muito falado mas que ainda existe muita discriminação.
1 comentários:
Estes direitos e deveres fazem parte de algum documento oficial?
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