sábado, 8 de janeiro de 2011

Direito social e o estado

Direitos sociais e a Acção sócia, 1993, 8 Janeiro 2011, http://www1.seg-social.pt/preview_documentos.asp?r=13112&m=PDF
Aqui em cima, vou deixo o link de um documento de apoio para um Relatório elaborado a pedido do Conselho da Europa, em Maio de 1993. Este tem partes interessantes sobre o tema em questão, os direitos sociais. Podem consultar.
Pessoalmente acho que tem aspectos que devemos saber e ter noção, pois o estado diz que temos direito a muita coisa mas quando avaliando bem a situação observamos que não é bem assim. Nós enquanto cidadãos devemos ter noção da realidade.

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Direitos Sociais, filosofia, Prof DAVI


Este vídeo foi retirado do youtube, com o nome do título que meti neste post. Achei-o interessante pois retrata bem o assunto em que estamos a trabalhar. Não é fácil encarar esta realidade mas ela existe. Temos muitos direitos mas muitas pessoas não desfrutam deles. Eu como indivíduo neste país posso e devo ter noção de como as coisas são realmente. Como animadora posso sensibilizar as outras pessoas para isso, para ajudarem quem não desfruta dos seus direitos e para prevenir e alertar que têm tanto direito como os outros.

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segunda-feira, 3 de janeiro de 2011

Carta dirigida à sra. presidente da CAP

Exma Sra.

Presidente da CAP,
Somos um grupo de alunas do 12º ano do curso profissional de Animador Sociocultural e vimos por este meio solicitar autorização para fotocopiar 70 cópias para a realização de inquéritos, fichas para as crianças e autorizações necessárias para a realização de um projecto de animação que vamos dinamizar no Centro Escolar de Alenquer no âmbito das disciplinas: de Animação Sociocultural leccionada pela professora Paula Pina e da disciplina de Área de Estudo da Comunidade leccionada pela professora Margarida Ramalho.
Com os melhores cumprimentos,
Cátia Leal
Joana Borges
Patrícia Lopes

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Inquérito aos pais

Inquérito:
Qual o seu grau de instrução escolar?
Mãe: ______    Pai______

Qual a sua profissão?
Mãe:_________________________
 Pai:__________________________

Qual o rendimento do seu agregado familiar?
            = ou < 500€
           Entre 500€ e 1000€
            > 1000€

Costuma assistir às actividades da escola do seu educando?
           Sim
           Não

Comunica regularmente com a educadora do seu educando?
           Sim
           Não
           Quando é solicitado

Tem conhecimento do que o seu filho faz no dia-a-dia na escola?
           Sim
           Não
Obrigado!

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Actividade com crianças

Contagem de “O que mais gosto de fazer?”

Total de meninos à 20 alunos

Jogar à bola à 15
Pintar à 8
Brincar com amigos à 9
Ver Tv. à15
Comer à 11
Música à 4
Brincar com bonecas à 6
Andar de bicicleta à 13

Gostou à 18
Gostou +/- à 2
Não gostou à 0

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Pedido de autorização para os pais

Assunto: Pedido de Autorização

Exmo. Encarregado de Educação,
Somos um grupo de alunos do Curso Profissional de Animador Sociocultural do Agrupamento de Escolas Damião de Goes do 12º ano e queremos realizar um projecto “Somos diferentes mas não nos importamos” na sala onde o seu educando se encontra. Temos como Director de Curso o professor Mário Machado e como docentes das disciplinas: a professora Paula Pina e a professora Margarida Ramalho. Vimos por este meio pedir-lhe autorização para fotografar/filmar o seu educando no decorrer do projecto para que essas imagens possam complementar o nosso trabalho.
Agradecemos a sua resposta o mais breve possível,
Com os melhores cumprimentos
Cátia Leal
Joana Borges
Patrícia Lopes

_____________________________________________________________________________
Eu, __________________________ Encarregado de Educação do aluno __________________ ________________ autorizo/ não autorizo (riscar o que não interessa) que o meu educando seja fotografado/filmado no decorrer deste projecto.
Data:
Assinatura:

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Cronograma do projecto (dias)

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Direitos das crianças

Em 1959 a ONU (Organização das Nações Unidas) escreveu e aprovou a "Declaração dos Direitos da Criança".

Esta declaração é composta por 10 artigos, que dizem respeito ao que uma criança pode fazer e ao que as pessoas responsáveis pela mesma devem fazer para que estas sejam felizes, saudáveis e se sintam seguras.

  • Artigo 1º
    Toda criança será beneficiada por estes direitos, sem nenhuma discriminação de raça, cor, sexo, língua, religião, país de origem, classe social ou situação económica. Toda e qualquer criança do mundo deve ter seus direitos respeitados!
  • Artigo 2º
    Todas as crianças têm direito a protecção especial e a todas as facilidades e oportunidades para se desenvolver plenamente, com liberdade e dignidade. As leis deverão ter em conta os melhores interesses da criança.
  • Artigo 3º
    Desde o dia em que nasce, toda a criança tem direito a um nome e uma nacionalidade, ou seja, ser cidadão de um país.
  • Artigo 4º
    As crianças têm direito a crescer e criar-se com saúde. Para isso, as futuras mães também têm direito a cuidados especiais, para que seus filhos possam nascer saudáveis. Todas as crianças têm também direito a alimentação, habitação, recreação e assistência médica.
  • Artigo 5º
    Crianças com deficiência física ou mental devem receber educação e cuidados especiais exigidos pela sua condição particular. Porque elas merecem respeito como qualquer criança.
  • Artigo 6º
    Toda a criança deve crescer num ambiente de amor, segurança e compreensão. As crianças devem ser criadas sob o cuidado dos pais, e as mais pequenas jamais deverão separar-se da mãe, a menos que seja necessário (para bem da criança). O governo e a sociedade têm a obrigação de fornecer cuidados especiais para as crianças que não têm família nem dinheiro para viver decentemente.
  • Artigo 7º
    Toda a criança tem direito a receber educação primária gratuita, e também de qualidade, para que possa ter oportunidades iguais para desenvolver as suas habilidades.
    E como brincar também é uma boa maneira de aprender, as crianças também têm todo o direito de brincar e de se divertir!
  • Artigo 8º
    Seja numa emergência ou acidente, ou em qualquer outro caso, a criança deverá ser a primeira a receber protecção e socorro dos adultos.  
  • Artigo 9º
    Nenhuma criança deverá sofrer por negligência (maus cuidados ou falta deles) dos responsáveis ou do governo, nem por crueldade e exploração. Não será nunca objecto de tráfico (tirada dos pais e vendida e comprada por outras pessoas).
    Nenhuma criança deverá trabalhar antes da idade mínima, nem deverá ser obrigada a fazer actividades que prejudiquem sua saúde, educação e desenvolvimento.
  • Artigo 10º
A criança deverá ser protegida contra qualquer tipo de preconceito, seja de raça, religião ou posição social. Toda criança deverá crescer num ambiente de compreensão, tolerância e amizade, de paz e de fraternidade universal.

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