sábado, 8 de janeiro de 2011
Direitos Sociais, filosofia, Prof DAVI
Este vídeo foi retirado do youtube, com o nome do título que meti neste post. Achei-o interessante pois retrata bem o assunto em que estamos a trabalhar. Não é fácil encarar esta realidade mas ela existe. Temos muitos direitos mas muitas pessoas não desfrutam deles. Eu como indivíduo neste país posso e devo ter noção de como as coisas são realmente. Como animadora posso sensibilizar as outras pessoas para isso, para ajudarem quem não desfruta dos seus direitos e para prevenir e alertar que têm tanto direito como os outros. Leia mais...
segunda-feira, 3 de janeiro de 2011
Carta dirigida à sra. presidente da CAP
Exma Sra.
Inquérito aos pais
Actividade com crianças
Pedido de autorização para os pais
Direitos das crianças
Em 1959 a ONU (Organização das Nações Unidas) escreveu e aprovou a "Declaração dos Direitos da Criança".
Esta declaração é composta por 10 artigos, que dizem respeito ao que uma criança pode fazer e ao que as pessoas responsáveis pela mesma devem fazer para que estas sejam felizes, saudáveis e se sintam seguras.
- Artigo 1º
Toda criança será beneficiada por estes direitos, sem nenhuma discriminação de raça, cor, sexo, língua, religião, país de origem, classe social ou situação económica. Toda e qualquer criança do mundo deve ter seus direitos respeitados! - Artigo 2º
Todas as crianças têm direito a protecção especial e a todas as facilidades e oportunidades para se desenvolver plenamente, com liberdade e dignidade. As leis deverão ter em conta os melhores interesses da criança. - Artigo 3º
Desde o dia em que nasce, toda a criança tem direito a um nome e uma nacionalidade, ou seja, ser cidadão de um país. - Artigo 4º
As crianças têm direito a crescer e criar-se com saúde. Para isso, as futuras mães também têm direito a cuidados especiais, para que seus filhos possam nascer saudáveis. Todas as crianças têm também direito a alimentação, habitação, recreação e assistência médica. - Artigo 5º
Crianças com deficiência física ou mental devem receber educação e cuidados especiais exigidos pela sua condição particular. Porque elas merecem respeito como qualquer criança. - Artigo 6º
Toda a criança deve crescer num ambiente de amor, segurança e compreensão. As crianças devem ser criadas sob o cuidado dos pais, e as mais pequenas jamais deverão separar-se da mãe, a menos que seja necessário (para bem da criança). O governo e a sociedade têm a obrigação de fornecer cuidados especiais para as crianças que não têm família nem dinheiro para viver decentemente. - Artigo 7º
Toda a criança tem direito a receber educação primária gratuita, e também de qualidade, para que possa ter oportunidades iguais para desenvolver as suas habilidades.
E como brincar também é uma boa maneira de aprender, as crianças também têm todo o direito de brincar e de se divertir! - Artigo 8º
Seja numa emergência ou acidente, ou em qualquer outro caso, a criança deverá ser a primeira a receber protecção e socorro dos adultos. - Artigo 9º
Nenhuma criança deverá sofrer por negligência (maus cuidados ou falta deles) dos responsáveis ou do governo, nem por crueldade e exploração. Não será nunca objecto de tráfico (tirada dos pais e vendida e comprada por outras pessoas).
Nenhuma criança deverá trabalhar antes da idade mínima, nem deverá ser obrigada a fazer actividades que prejudiquem sua saúde, educação e desenvolvimento. - Artigo 10º
quarta-feira, 29 de dezembro de 2010
Conteúdos do Módulo 10 - Direito Social
- Direitos sociais
- O exercício dos direitos sociais
- Limitações face à dominância social entre diferentes grupos
quinta-feira, 25 de novembro de 2010
Forum d-eficiente (Mód. 9)
Associação de Pintores com a Boca e os Pés (SADM) (Mód. 9)
SADM é uma Associação de Pintores com a boca e os pés. Deixo aqui este link para que possam saber mais sobre esta associação e estas pessoas, podendo também ver trabalhos feitos sobre os mesmos.
Nós como animadores também podemos dar a conhecer este tipo de actividades ajudando a associação e seus utentes.
http://www.vdmfk.com/index.php?id=1202&L=11
Webgrafia: SADM: introdução, 2010, 25 de Nov. de 2010, http://www.vdmfk.com/index.php?id=1202&L=11



